RESENHA

 

Zimmermann, Augusto. Curso de Direito Constitucional. Ed. Lumen Juris, 2002, RJ.

 

por Nilson Soares *

 

Quem lê os capítulos introdutórios da obra CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL do prof. Zimmermann logo se surpreende com o acerto nas definições de complexos conceitos em linguagem sóbria e concisa, assim procede, por exemplo, ao referir-se à sociedade política, ao Estado e ao ideal da Democracia.

Nada de espantoso para nós... Um autor cujo jurisdicismo decorreu de sua formação de crítico ferrenho, ou em outras palavras, primeiro intelectual daí decorreu o jurista.

Postura rara nos dias de hoje, um mundo de juristas que vêem o fenômeno jurídico como um saber tautológico e isolado.

Em seus artigos e numa sua outra obra não menos valorosa, TEORIA GERAL DO FEDERALISMO DEMOCRÁTICO, é marcante a proposta subjacente do mestre em cotejar o jurídico com o sociológico, com o político, com o histórico, com o filosófico e outros campos do saber. Suas reflexões e a abundante, porém seleta, referência bibliográfica denunciam esse fato, há nomes como Burdeau, Bobbio, Duverger, Dahl, e para não ficar nos estrangeiros, imortais e acadêmicos consagrados como Vianna, Damatta, Pain e Alves Filho. Com razão seu esforço, o direito não basta a si, e sem medo de vacilos, podemos dizer que o direito, a “ciência da palavra”, é um saber essencialmente interdisciplinar.

Desta forma, consciente do rumo dos acontecimentos de seu tempo, o professor se impele ao auxílio de outras disciplinas, o fenômeno jurídico é teleológico, a lei e especificamente o método processual não são um fim em si mesmos, ademais numa época em que os métodos processuais são utilizados não como um meio seguro da solução das controvérsias e sim como retardo de decisões definitivas à legião de jurisdicionados que sofrem com os pesados encargos do acesso a justiça.

O CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL é eminentemente teórico impregnado por uma prosa amistosa capaz de discorrer sobre tributação e orçamento (parte X) sem a aridez indesejável comum ao assunto.

Os trabalhos teóricos sempre serão necessários. A crise das instituições com que o Brasil se habituou, numa letargia deplorável, nos convence de que não basta existir formalmente as instituições é preciso fundamentá-las e inspirar a sociedade a protegê-las.

Rondando a beira de uma nova edição, com poucos meses de lançamento, a obra já nasceu indispensável. Certamente prova uma grande afinidade com os leitores ou a tolerância dos mesmos com visões, não poucas vezes contundentes, como a que se lê na página. 10, da edição atual, sobre o socialismo.

O Curso revela um autor de espírito desafiador, concebe um trabalho teórico abrangente sobre o vastíssimo Direito Constitucional e num gesto de profunda honestidade, admite abertamente sua concepção acerca do desenvolvimento da formação econômico-social-política do mundo. Como um liberal convicto põe à prova sua posição política sem receio de retaliações de eventuais leitores não afeitos a tolerância ou a liberdade.

Um trabalho honesto, necessário aos juristas e aberto aos não juristas que não encontrarão dificuldades em lê-lo e compreendê-lo.

Por derradeiro, vale o conjunto da obra do jovem professor também como uma advertência ao tipo juristas que lamentavelmente são expelidos em escala industrial por muitos cursos que visam não a formação de um saber sistemático do direito e de outros saberes afins e sim uma formação utilitarista voltada para um mercado de trabalho que presumem existir. Treinamento de técnicos e não formação de juristas.



* Advogado no Rio de Janeiro, Prof. de Direito Internacional Público - UNIABEU e mestrando em Ciência Política pela UFRJ – IFCS.


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