A SOCIOLOGIA COMTEANA DA USP

 

Arthur Virmond de Lacerda Neto *

 

                   Sociologia Comteana corresponde à tese de doutoramento de Lelita Oliveira Benoit, em Filosofia Política, na Universidade de São Paulo, em que a autora pretende caracterizar a gênese da sociologia de Augusto Comte (o fundador do Positivismo), pensador que, segundo o livro, para  elaborar aquela ciência, transitou sucessivamente da economia política para a história e desta para a biologia, antes de finalmente constituir a Religião da Humanidade.

                   Abundante em citações de Comte, o estudo apresenta a virtude inegável de amparar-se na letra do próprio autor que explora, o que permitiu-lhe à autora um controle direto das fonte primárias, evitando a intermediação de terceiros e, de conseqüência, interferências que poderiam eventualmente comprometer a originalidade do seu pensamento, o que não é pequeno mérito em se tratando de um autor pouco traduzido para o português e de leitura frequentemente difícil em suas duas principais obras, o Sistema de Filosofia Positiva e o Sistema de Política Positiva.

                   Outro mérito a assinalar, radica em que, documentando a argumentação desenvolvida com a letra de Comte, o livro permite despertar a atenção do leitor para os ricos aspectos do pensamento positivista, pouco lembrados no Brasil atualmente. Neste sentido, Sociologia Comteana funciona, até certo ponto, como obra de divulgação e como incitação a novas pesquisas.

                   De quem, todavia, serviu-se da obra do próprio Comte e de alguns de seus explicadores mais lúcidos, como P. Laffitte, F. Magnin, Miguel Lemos, Raimundo Teixeira Mendes, Robinet, Luis Pereira Barreto e outros, era de esperar-se produto melhor do que este. Com efeito, ao longo do texto acumulam-se os problemas e as surpresas, a começar pelo prefácio (da professora Isabel Maria Cordeiro), segundo o qual o Positivismo tende à exclusão de "qualquer pretensão de sociedade justa", rasgo hermenêutico dos mais singulares, colaborando a tese no combate ao "pensamento conservador" (BENOIT, 1999: 12).

                   Ambas afirmações insinuam o que se patenteia ao longo de todo o livro, que, sob marxismo vulgar, enxerga em A. Comte o que prefere enxergar ou o que, nele procurando, acaba por nele encontrar, em um procedimento seletivo que, ao enfatizar o que convém e ao obscurecer o que se acha no caso oposto, presta-se à demonstração de qualquer tese, por mais falaciosa que seja.

                   Assim, por exemplo, à página 85, o livro reconhece em certo artigo de Comte uma "defesa aberta das teses político-liberais e do interesse privado", desatenta a que, independemente ou não de assistir-lhe razão, cuida-se de texto que o seu autor, na maturidade, reputou prematuro, cujos originais chegou mesmo a destruir e que, desse modo, é significativo não daquilo que Augusto Comte adotou doutrinariamente, porém, ao inverso, daquilo que abandonou.

                    Ainda ilustrativamente, à página 192, a Sociologia Comteana entende que A. Comte pretendia o fim da liberdade de pensamento, o que basta para transformá-lo em um totalitário odioso, a cuja doutrina ninguém ousaria aderir. Foi essa mesma doutrina, no entanto, que protestou sempre pela necessidade imperiosa da mais ampla liberdade espiritual, ou seja, de pensamento e de opinião, "por mais desregrado que se torne o movimento espiritual", cabendo aos poderes públicos respeitá-lo escrupulosamente enquanto limitar-se-iam a manter a ordem pública. A tal entendimento correspondeu sempre a atitude dos positivistas durante o regime militar instaurado no Brasil em 1964.

                   Considerado o livro na sua generalidade, averigua-se que à sua autora moveu o intuito de caracterizar o Positivismo como uma filosofia burguesa, vocacionada a convencer o proletariado a aceitar-lhe a dominação e a justificar ideologicamente o autoritarismo e "impedir a revolução em prol da igualdade e outras exigências da vontade geral do proletariado" (BENOIT, 1999: 384), fito que teria levado A. Comte a constituir a Religião da Humanidade como instrumento dessa dominação.

                   Trata-se de uma tese perplexante no quanto comporta de tendenciosa e de falsa. Ela é tendenciosa porque decorre de uma posição ideológica da autora, que ao enfocar o Positivismo como guardião da economia de mercado, da propriedade privada e dos interesses da burguesia contra o proletariado, submeteu-se aos esquemas de pensamento peculiares ao marxismo vulgar que limitaram drasticamente a percepção da autora e portanto a sua interpretação da doutrina.

                   Ela é falsa, ao ignorar consistir preocupação basilar do Positivismo e dogma da Religião da Humanidade, a "incorporação social do proletariado na sociedade moderna", na expressão de Comte, tão reiterada entre os seus adeptos, sobretudo brasileiros, e que simboliza quer uma atitude de solidariedade fraterna face aos excluídos (para empregar um vocábulo caro a todas as correntes consideradas de esquerda), quer uma prática persistente visando a sua inclusão na sociedade em que eles, segundo Comte, acham-se "acampados" e não instalados, material e culturalmente.

                   Como conciliar a visão de um Augusto Comte contrário às exigências do proletariado, se em favor dele erigiu em princípio doutrinário a morada própria (com sete aposentos), a instituição do salário mínimo e a obrigação estatal de propiciar-lhe a instrução primária gratuita?

                   Como aceitar o qualificativo de "conservador" sobre um filósofo segundo quem "o Positivismo é socialismo sistemático e o socialismo é o Positivismo espontâneo"?

                   Como justificar um Augusto Comte campeão da propriedade privada no sentido egoísta, se adotou como princípio o da sua função social, ou seja, a sua subordinação às necessidades sociais?

                   Como enxergar na obra de Augusto Comte uma doutrina indiferente à sorte das camadas subalternas, se proclamava como princípio político a "obrigação fundamental de dirigir toda a existência social em direção ao bem comum, duplamente relativo à massa proletária"? (COMTE, 1881: 136).

                   Como aceitar o Positivismo como a filosofia da dominação burguesa do proletariado, se na sociedade concebida por Augusto Comte, pertence-lhe o papel de formador da opinião pública contra "as tendências dos grandes e dos ricos ao egoísmo e à opressão que prejudicam principalmente aos proletários"? (COMTE, 1881: 138).

                   Como reconhecer na obra de Augusto Comte uma doutrina destinada a submeter as classes obreiras, se preconiza ela "severos deveres sociais" dos "fortes aos fracos", reconhecendo-lhes o direito à greve e mesmo à insurreição? (COMTE, 1881: 16, 168, 181).

                   Como apodar o Positivismo de conservador, se a Augusto Comte deve-se o axioma de "o capital sendo social nas suas origens, deve receber aplicações sociais"?

                   Todos estes aspectos patenteiam um Positivismo, seja filosófico, seja religioso, de marcada inclinação social, preocupado com o bem estar material e espiritual das classes desfavorecidas, preocupação que não encarna privilégio do marxismo nem do pensamento progressista e cuja presença naquela doutrina a tese Sociologia Comteana ignora em um exercício de maniqueísmo que a deforma em uma caricatura grotesca do que ela de fato representa.

                   Na Inglaterra, Frederico Harrison, discípulo de Augusto Comte, exerceu por anos a fio as funções de secretário perpétuo daquilo que se pode considerar representativo dos interesses dos desfavorecidos: o Partido Trabalhista inglês; na França, à Sociedade Positivista de Paris, fundada pelo próprio Comte, incorporaram-se marceneiros, sapateiros, relojoeiros, mecânicos e outros, todos, como se vê, proletários; na residência de Raimundo Teixeira Mendes, ardoroso discípulo de Augusto Comte no Rio de Janeiro e incansável em verberar o "egoísmo burguesocrático", os criados da  casa compartilhavam das refeições com os patrões, à mesma mesa. São exemplos de que a prática positivista encarnou não apenas uma atitude de acolhimento face aos não possuidores, como atraiu-os a si.

                   Às preocupações sociais relativas ao bem estar material dos trabalhadores, à distribuição justa da riqueza, à ação governamental zelosa dos interesses dos necessitados, o Positivismo acrescenta uma motivação afetiva, de fraternidade humana, e um sentido moral, de dever social dos que possuem mais, em favor dos que possuem menos. Trata-se de valores absolutamente fulcrais no Positivismo e cuja ausência em Sociologia Comteana invalida-lhe irremediavelmente as conclusões e o mérito científico.

                   Para transitarmos do teórico ao prático, do preceito à sua aplicação, consideremos alguns casos da aplicação do Positivismo sobre situações específicas no Brasil:

         1) Debatia-se em 1883 se a abolição da escravidão deveria ou não acompanhar-se de indenização financeira aos que, com ela, tornar-se-iam ex-senhores de escravos, isto é, proprietários expropriados.

         Presidente do Centro Positivista do Rio de Janeiro, Miguel Lemos, em artigo estampado no Jornal do Comércio, pontificava: "Não, mil vezes não! Como indenização, nem o ar que respiramos podem (os senhores de escravos) reclamar". ( BOSI, 1992: 399)  

                   Decorreria tal ponderação de uma doutrina "conservadora", fiel ao mais ativo dos interesses burgueses, o relativo ao direito de propriedade?

                   Três anos antes, os positivistas Raimundo Teixeira Mendes, Aníbal Falcão e J. E.Teixeira de Souza conceberam e divulgaram um projeto de lei abolicionista que, para mais da extinção imediata da propriedade humana, previa a conversão dos escravos em trabalhadores remunerados, a fixação de um limite, por determinar-se, do turno laboral, a folga hebdomadária, a criação de escolas de instrução primária, a serem mantidas às custas dos proprietários, além da moralização do convívio dos escravos, pela adoção do casamento monogâmico em lugar da promiscuidade em que muitos se encontravam.

                   Bateu-se, pois, o Positivismo, frontalmente em oposição aos interesses dos senhores de escravos, no caso da indenização, e francamente a favor dos interesses materiais, culturais e morais do proletariado escravo, mediante uma sugestão legislativa manifestamente mais completa e melhor – para os ex-escravos - do que a adotada em 1888, que se libertou os escravos, abandonou-os à própria sorte.

                   2) No dia do Natal de 1889, apresentou Teixeira Mendes ao governo da novel República, um projeto de legislação laboral, propondo a adoção de (a) um salário mínimo, (b) de turno laboral de sete horas diárias, com quinze dias de férias anuais, além de um dia hebdomadário de descanso, (c) de licença remunerada por motivo de saúde, (d) de justificativa das faltas ao serviço por luto, gala de casamento, socorro a enfermo na família e nos dias santificados na confissão do operário, (d) de estabilidade no emprego, (e) de garantia de salário mínimo vitalício, aos maiores de 42 anos de idade, (f) de uma pensão por desemprego, (g) de uma pensão por invalidez, (h) de aposentadoria aos 63 anos de idade, (i) de uma pensão à família do operário, no caso do seu trânsito, além de outras medidas menores.

                   Iniciativa revolucionária para a época, teria sido possível no âmbito de uma doutrina destinada a comprimir os anseios do proletariado, como pretende a Sociologia Comteana?

                   3) Ao longo de aproximadamente três décadas, pelas pessoas de Júlio de Castilhos e de Borges de Medeiros, o Partido Republicano Rio Grandense governou o Rio Grande do Sul. Tanto esta agremiação política, quanto aqueles dois governadores inspiravam-se no Positivismo, adotando-o como ideário político.

                   Examinando as premissas teóricas do Positivismo, expende Bosi:

                   "... foi... do positivismo social de Comte que fluiu uma primeira vertente ideológica voltada para retificar o capitalismo mediante propostas de integração das classes a ser cumprida por uma vigilante administração pública dos conflitos. A sua inspiração profunda é ética e, tanto em Saint-Simon, quanto em Comte, evoluiu para um ideal de ordem distributivista". (BOSI, 1992: 282) (itálicos do autor).

                   Na mesma página:

                   "Um dos princípios liberais que Comte julgava particularmente funesto seria o de conceber os processos de produção, circulação e consumo de mercadorias somente em função dos interesses individuais. A absolutização do desejo de lucro, aceso egoisticamente em cada agente da vida social, tende a gerar um estado de anomia ou de violência desenfreada que tão-só uma prudente e enérgica administração pública consegue evitar".

                   Ao descrever a prática a que o Positivismo conduziu o P.R.R., acentua o mesmo autor alguns aspectos, dos quais destacamos três:

                   (a) A socialização dos serviços públicos, fórmula de Augusto Comte, que, nos termos de Borges de Medeiros, "aconselha a subtrair da exploração particular, privilegiada, tudo quanto se relaciona com o interesse da coletividade: é  a socialização dos serviços públicos (itálicos de Borges de Medeiros), servindo esta designação genérica para exprimir que a administração de tais serviços deve estar a cargo exclusivamente do poder público, em que pese aos preconceitos econômicos dominantes ainda em certas classes sociais". (BOSI, 1992: 290)

                   Seria este princípio o de uma doutrina "conservadora" e solidária apenas aos interesses privados?

                   (b) "... a política social seguida por Borges de Medeiros como presidente cinco vezes reeleito do Rio Grande se pautaria por dois princípios complementares", encarnando-se um deles no "que, no contexto do Brasil oligárquico, se poderia chamar progressista", consistindo "em acolher e sancionar com a autoridade do Executivo certas reivindicações tópicas dos trabalhadores urbanos que já demandavam redução da jornada, melhores condições de vida na fábrica e salários menos vis", "sabendo-se que Borges procurou, mais de uma vez, atender aos reclamos dos operários", veiculadas por meio de greves, particular no qual "a atitude do governo do PRR afastava-se do tratamento sistematicamente feroz que as oligarquias de outros estados davam então às greves operárias". (BOSI, 1992: 294, 295)

                   "Entre nós, quase tudo o que houve de sistemático em termos de Direito do Trabalho, portanto no plano do Estado, ou visando à sua intervenção, recebeu o selo positivista" (BOSI, 1992: 296).

                   "No programa do Partido Republicano Histórico redigido por Júlio de Castilhos constaram os seguintes ítens: regime de oito horas de trabalho nas oficinas do Estado e nas indústrias; regime de férias aos trabalhadores; proteção aos menores, mulheres e velhos; direito de greve; tribunal de arbitragem para resolver os conflitos entre patrões e empregados; aposentadoria. Em síntese, é uma agenda de leis sociais a cargo de um Estado previsor que não quer deixar ao arbítrio do capital decidir sobre as condições dos novos assalariados egressos do cativeiro" (BOSI, 1992: 297), referindo-se às condições de trabalho a propiciar-se... aos ex-escravos!

                   (c) A extrema valorização de um ensino fundamental gratuito e leigo, viva preocupação de Augusto Comte no intuito de capacitar-se o proletariado em termos intelectuais e morais. "Entre nós, as estatísticas comparadas mostram que nenhuma administração estadual dedicou maior atenção à escola primária e ao ensino técnico-profissional do que o Rio Grande borgista e castilhista". (BOSI, 1992: 301)

                   Tornar a educação gratuita e ao alcance de todos constitui, na expressão de Comte, a dívida sagrada da sociedade face aos proletários, merecedores de participarem das riquezas espirituais acumuladas ao longo dos séculos. A pensar nisto, constituiu a célebre Biblioteca Positivista, que de começo nominou Biblioteca Proletária, acervo de cento e cinqüenta títulos nas áreas de filosofia, história, ciência e literatura, que deveriam representar leituras habituais destinadas a petrechar culturalmente toda a massa humana, que, segundo o filósofo, deveria poder usufruir de conforto material, apropriar-se da riqueza cultural e desenvolver-se moralmente, programa vocacionado à melhoria das condições de vida da gente obreira e tão estimável, senão mais, do que tudo o progressismo em voga no Brasil hodierno.

                   "Em prol do proletariado clamaram Miguel Lemos e Teixeira Mendes sem cessar. Os seus apelos e advertências encerram, em germe, toda a legislação trabalhista atualmente em vigor. Sob muitos aspectos, as reivindicações do Apostolado (Positivista do Brasil) ultrapassam de muito as garantias até agora asseguradas às classes trabalhadoras. Em matéria de moradia, educação, lazer, amparo à mulher e à criança, as medidas propostas pelo Apostolado ainda hoje constituem audaciosas antecipações. Os deveres dos ricos em relação aos pobres e o destino social de toda fortuna privada ou pública, foram, por seu lado, temas constantes da pregação de Miguel Lemos e de Teixeira Mendes" (LINS, 1967: 427) (itálicos nossos).

                   Dentre as centenas de folhetos e opúsculos publicados por ambos, dos quais a maioria acha-se, mesmo atualmente, disponível na Igreja Positivista do Brasil, a autora de Sociologia Comteana consultou apenas e precisamente treze, o que representa-lhe uma lacuna de fontes inaceitável e atribuível somente a um verossímel ânimo da autora: o de enxergar no Positivismo o que lhe convinha para o seu argumento, por mais que os fatos o invalidassem.

                   Em suma, Sociologia Comteana contribui apenas para engendrar ou fortalecer um preconceito anti-positivista. Como todo preconceito, ele deforma a realidade pejorativamente ao invés de analisá-la com a imparcialidade que se espera de uma investigação que pretenda o respeito dos isentos e dos bem informados. Qual será a origem de tal preconceito? Certamente (a) a consagração da propriedade privada como inerente à ordem social, (b) o entendimento de que a sociedade moderna é por natureza industrial, (c) a rejeição do comunismo; todas três, asserções da doutrina positivista.

          A conclusão do livro, de que a Religião da Humanidade visava obstar a "que a revolução permanente continuasse o seu curso ininterrupto no sentido da igualdade e de outras eventuais exigências da vontade geral do proletariado" (BENOIT, 1999: 384), aberra da letra de Augusto Comte, do espírito da sua obra, da interpretação e da aplicação que dela fizeram os seus fiéis.

                   Ao conhecimento do Positivismo, o livro em apreço nada acrescenta e à sua exegese filosófica, nenhum ponto de vista respeitável ele introduz. No tocante ao exame das implicações sociais da doutrina, rege-se por uma indesculpável cegueira. Enquanto achega científica ao saber humano em geral, ele vem a ser mais um exemplo do condicionamento empobrecedor a que leva a sujeição da cognição aos esquemas simplificados de pensamento. Obra, enfim, de ideologia e não de ciência.

 

Bibliografia: 

BENOIT, Lelita Oliveira. Sociologia Comteana. São Paulo, editora Discurso Editorial, 1999.

BOSI, Alfredo. A dialética da colonização. São Paulo, Companhia das Letras, 1992.

COMTE, Auguste. Système de Politique Positive. Paris, 1881, terceira edição.

COMTE, Auguste. Le prolétariat dans la société moderne. Paris, l946. Textos coligidos e prefaciados por Rodolfo Paula Lopes.

LACERDA, Arthur Virmond de. A república positivista. Curitiba, editora Juruá, segunda edição de 2001.

LINS, Ivan. História do Positivismo no Brasil. São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1967.

SOARES, Mozart Pereira. O Positivismo no Brasil. Porto Alegre, editora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 1998.

Resumo:

          "Sociologia Comteana", de Lelita Benoit, afirma o caráter conservador do Positivismo de Augusto Comte, que, segundo o livro, seria um instrumento de dominação do proletariado. Tal tese é totalmente falsa e tendenciosa: longe de contrariar as aspirações do proletariado em direção à igualdade e à justiça social, o Positivismo assume-as como princípio teórico e como guia da sua ação transformadora. Intitulando-se socialista, o Positivismo proclama a função social da propriedade e a aplicação social do capital, preconiza severos deveres sociais dos fortes em favor dos fracos, concebeu o salário-mínimo e a instrução gratuita como dever do Estado. Nas suas aplicações, os positivistas brasileiros bateram-se pela indenização aos escravos, propuseram um regulamento trabalhista avançado para o seu tempo, priorizaram a instrução popular e atenderam aos reclamos operários. São aspectos fundamentais que o livro em foco ignora, fomentando ou fortalecendo o preconceito que vê o Positivismo como doutrina conservadora.

Palavras-chave: Positivismo. Augusto Comte. Progressismo. Conservadorismo. Escravidão. Legislação laboral. Instrução primária. Borges de Medeiros.


* Arthur Virmond de Lacerda Neto é especialista em Filosofia Política pela Universidade Federal do Paraná, mestre em História do Direito pela Universidade de Lisboa e membro da Igreja Positivista do Brasil. E-mail: arthurlacerda@onda.com.br
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